• Comunicação prévia (10 dias antes) de prova ou actividade com reproduções de armas de fogo para práticas recreativas.

    Ao departamento competente da PSP, de acordo com o numero 4 do artigo 56 da Lei das armas e suas munições.
  • Exmos. Srs.

    De acordo com o nº4 do art.56 da lei das armas e suas munições, vimos desta forma comunicar previamente a realização de actividade com reproduções de armas de fogo para práticas recreativas.

    Os dados relativamente a esta actividade seguem descriminados em baixo:

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