Entre FRANCISCO VARATOJO - CURSOS E EVENTOS NA ÁREA MACROBIÓTICA LDA., sita na Rua Anchieta nº 5 - 2º andar esq., 1200-023 LISBOA, representado por Maria Eugénia das Dores Horta Varatojo, portadora do NIF nº 160678226, com poderes bastantes para o ato, como Primeiro Outorgante e como Segundo Outorgante, {nomeCompleto}, portador do Cartão de Cidadão nº {n}, válido até {validade}, residente em {morada}, Contribuinte Fiscal {nDe19}, como Segundo Outorgante é, nesta data, livremente outorgado um Contrato de Formação ao abrigo da legislação em vigor, o qual se rege pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª O Primeiro Outorgante prestará ao Segundo Outorgante os serviços de formação profissional para a seguinte ação de formação: {nomeDo75}, com duração de {nHoras}, com início em {inicio} e conclusão em {conclusao} na seguinte morada: Rua Anchieta, nº 5 – 2º andar, 1200-023 Lisboa.
Cláusula 2ª O Segundo Outorgante obriga-se a comparecer, participar e colaborar com o Primeiro Outorgante e demais intervenientes na ação de acordo com as condições gerais anexadas ao programa disponível no site do IMP.
Cláusula 3ª O Segundo Outorgante compromete-se a comunicar ao Primeiro qualquer situação de indisponibilidade para cumprimento do cronograma estipulado dentro de um limite máximo de 24 horas precedentes à impossibilidade de comparência.
Cláusula 4ª Tendo em consideração os elevados investimentos necessários para o lançamento do curso, o seu preço é uno, independentemente das normas e modalidades de pagamento e será sempre devido na íntegra, mesmo em caso de desistência. Por esse motivo, a desistência do curso não constitui o IMP na obrigação de devolver qualquer parte do preço.
Cláusula 5ª Em caso de não cumprimento por um dos Outorgantes das obrigações decorrentes do presente contrato, poderá o outro Outorgante comunicar por escrito, com aviso prévio de oito dias, a sua desvinculação do serviço acordado, sem dar lugar a qualquer indemnização ou pagamento de serviços não executados.
Cláusula 6ª Para todas as questões emergentes da interpretação ou da execução do presente contrato, as partes escolhem o foro da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 7ª O presente contrato é feito em duplicado, ficando o original em poder do Primeiro Outorgante e cópia em poder do Segundo Outorgante.
Cláusula 8ª Isento de Imposto de Selo, nos termos da alínea b) do art. 3º do Decreto-Lei n.º 223/91 de 18 de Junho.
Cláusula 9ª Durante as aulas a escola regista as atividades em fotografia e video. As imagens e gravações podem ser usadas para divulgação, publicidade e promoção do curso, através de vários meios: rádio, televisão, revistas, cartazes, flyers, placards e internet. O conteúdo poderá ser combinado com outras imagens, texto, elementos gráficos, filme, áudio e obras audiovisuais, bem como editado, alterado ou modificado.
Cláusula 10ª Ao assinar o presente contrato, o segundo outorgante declara que leu e concorda com as condições gerais apresentadas pelo primeiro outorgante anexadas ao programa no acto de inscrição.