Boletim de inscrição de Sócio
  • Boletim de Inscrição de Sócio

    Complete o formulário abaixo para se fazer associado da Colher para Semear - Rede Portuguesa de Variedades Tradicionais

  • A sua inscrição será validada após pagamento da quota anual para a conta da Associação Colher para Semear no banco

    Caixa Geral de Depositos PT50 0035 0324 00022854 830 76.

    De modo a acelarar o processo de inscrição e a reduzir o trabalho de secretariado que poderá ser importante noutras tarefas, após pagamento envie-nos um email a informar.

  • Regulamento Interno

    Capitulo 2 - Os Sócios

    Artigo 3°

    1 – Podem ser sócios da Associação Colher Para Semear, todas as pessoas que se identifiquem com os objectivos e princípios orientadores definidos no artigo 2° dos Estatutos, assim como com o Regulamento Interno da Associação.

    2 – Os sócios podem ser, para além do referido nos artigos 4º e 5º dos estatutos:

                a) São definidos como sócios guardiões aqueles que, por nomeação da Direcção,     “apadrinhem” uma ou mais variedades.

    3 – Os valores das quotas de 50€ anuais terão as seguintes reduções e acréscimos:

                a) Redução de  10€ a estudantes;

                b) Aumento de 100% a socios colectivos;

     

    Artigo 4°

    1 – Os sócios da Associação Colher Para Semear têm o direito de:

                a) Participar na vida associativa e nas reuniões da Assembleia Geral.

                b) Eleger ou ser eleito para qualquer um dos Órgãos da Associação de acordo com a alínea 2 do artigo 10º dos Estatutos, excepto os sócios colectivos que apenas podem eleger através de um seu representantes.

                c) Exercer o direito de expor as suas ideias e defendê-las acatando os Estatutos e o Regulamento Interno.

                d) Participar em todas as actividades promovidas ou apoiadas pela Associação com direito a redução de entrada quando praticável. Os sócios colectivos podem usufruir desta redução para um máximo de 4.

                e) Criar ou promover grupos de sementes ou de trabalho com a aprovação da Direcção.

                f) Ser previamente ouvido quanto a decisões que afectem a sua qualidade de sócio ou de vida associativa, exercendo o direito de defesa das suas opiniões.

                g) Receber o boletim interno e circulares

                h) Têm direito a redução de preço em quais quer publicaçõs editadas pela associação;

                I) Usufruir anualmente de um número de variedades, que serão definidas e disponibilizadas pela Direcção no 1º trimestre de cada ano. Estas variedades podem ser escolhidas de uma lista disponibilizada pela Associação.

     

    2 – Por nomeação da Direcção, serão considerados sócios guardiões aqueles que “apadrinharem” uma ou mais variedades.

    3 – Os sócios guardiões têm ainda, para além do referido no ponto 1, direito a:

                a) Serem mencionados num Quadro de Honra da Associação.

                b) Serem mencionados como reprodutores no catálogo de variedades.

     

    Artigo 5º

    1 – Os sócios da Associação Colher Para Semear têm o dever de:

                a) Participar activamente em acções de esclarecimento e divulgação com a aprovação prévia da Direcção.

                b) Quando possível, ajudar voluntariamente no trabalho de recolha e propagação de material vegetativo, património da Associação.

                c) Quando em posse de sementes ou informação útil à Associação, deve partilhá-las dentro do espaço associativo.

                d) Proceder à multiplicação das sementes, sempre que tenham terrenos adequados, aconselhando-se junto da Associação.

                e) Pôr estas sementes à disposição da Associação, para que outros possam continuar o trabalho de multiplicação, na eventualidade de não terem meios para reproduzir as variedades em seu poder.

                f) Não usar o património genético da Associação para fins comerciais ou como material genético para hibridações, transgenia ou registo de patentes.

     

    2 – Os sócios guardiões têm ainda o dever de:

                a) Multiplicar anualmente a(s) variedade(s) de que são “padrinhos”, devolvendo à Associação parte da sua colheita anual, devidamente seleccionada.

                b) Ser responsável por manter a pureza das variedades de que são guardiões, evitando a sua contaminação.

                c) Facultar a visita dos outros sócios aos campos de cultivo destas variedades.

                d) Para favorecer a vitalidade das sementes, os sócios guardiões deverão praticar uma agricultura amiga do ambiente no cultivo e reprodução das variedades de que são “padrinhos”.

                e) Participar numa oficina prática de formação sobre recolha caracterização e propagação de sementes.

     

    Artigo 6º

    1 – Poderão ser excluídos da Associação:

                a) Os sócios que sejam identificados com qualquer das alíneas do artigo 9° dos Estatutos.

                b) Tomem posições públicas em nome da Associação quando para tal não tenham sido mandatados, ou quando estas desrespeitem as deliberações dos órgãos competentes.

    2 – Os sócios abrangidos pelo número 1 do presente artigo podem ser preventivamente suspensos pela Direcção da Associação.

     

    Artigo 7°

    1 – O órgão competente para instruir os processos disciplinares é a Direcção.

    2 – Na instrução dos processos a Direcção terá obrigatoriamente de ouvir a parte acusada a quem será dado conhecimento do conteúdo da queixa, de modo que esta possa preparar a sua defesa em caso de recurso à Assembleia Geral.

     

    Artigo 8º

    1 – O sócio que tenha renunciado à sua qualidade de sócio, ou que tenha sido expulso, só poderá ser readmitido após pedido do mesmo por escrito à Direcção e por esta apresentado à Assembleia Geral.

    2 – No caso de perda de qualidade de sócio, pelo consignado na artigo 9°, parágrafo 1, alínea b) dos Estatutos, a readmissão só poderá efectuar-se após a regularização de todas as quotizações não pagas.

     

     

     

     

     

     

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