• Boletim de Inscrição de Sócio

    Complete o formulário abaixo para se fazer associado da Colher para Semear - Rede Portuguesa de Variedades Tradicionais
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  • A sua inscrição será validada após pagamento da quota anual para a conta da Associação Colher para Semear no banco Caixa Geral de Depositos com o IBAN: PT50 0035 0324 00022854 830 76

    De modo a acelarar o processo de inscrição e a reduzir o trabalho de secretariado que poderá ser importante noutras tarefas, após pagamento envie-nos um email a informar.

  • Regulamento Interno

    Capitulo 2 - Os Sócios

    Artigo 3°

    1 – Podem ser sócios da Associação Colher Para Semear, todas as pessoas que se identifiquem com os objectivos e princípios orientadores definidos no artigo 2° dos Estatutos, assim como com o Regulamento Interno da Associação.

    2 – Os sócios podem ser, para além do referido nos artigos 4º e 5º dos estatutos:

    a) São definidos como sócios guardiões aqueles que, por nomeação da Direcção, “apadrinhem” uma ou mais variedades.

    3 – Os valores das quotas de 100€ anuais terão as seguintes reduções e acréscimos:

    a) Redução de 30% a estudantes;

    b) Aumento de 100% a socios colectivos;

    c)Aumento de 5% ao mês após o primeiro trimestre;

    Artigo 4°

    1 – Os sócios da Associação Colher Para Semear têm o direito de:

    a) Participar na vida associativa e nas reuniões da Assembleia Geral.

    b) Eleger ou ser eleito para qualquer um dos Órgãos da Associação de acordo com a alínea 2 do artigo 10º dos Estatutos, excepto os sócios colectivos que apenas podem eleger através de um seu representantes.

    c) Exercer o direito de expor as suas ideias e defendê-las acatando os Estatutos e o Regulamento Interno.

    d) Participar em todas as actividades promovidas ou apoiadas pela Associação com direito a redução de entrada quando praticável. Os sócios colectivos podem usufruir desta redução para um máximo de 4.

    e) Criar ou promover grupos de sementes ou de trabalho com a aprovação da Direcção.

    f) Ser previamente ouvido quanto a decisões que afectem a sua qualidade de sócio ou de vida associativa, exercendo o direito de defesa das suas opiniões.

    g) Receber o boletim interno e circulares

    h) Têm direito a redução de preço em quais quer publicaçõs editadas pela associação;

    I) Usufruir anualmente de um número de variedades, que serão definidas e disponibilizadas pela Direcção no 1º trimestre de cada ano. Estas variedades podem ser escolhidas de uma lista disponibilizada pela Associação.

    2 – Por nomeação da Direcção, serão considerados sócios guardiões aqueles que “apadrinharem” uma ou mais variedades.

    3 – Os sócios guardiões têm ainda, para além do referido no ponto 1, direito a:

    a) Serem mencionados num Quadro de Honra da Associação.

    b) Serem mencionados como reprodutores no catálogo de variedades.

    Artigo 5º

    1 – Os sócios da Associação Colher Para Semear têm o dever de:

    a) Participar activamente em acções de esclarecimento e divulgação com a aprovação prévia da Direcção.

    b) Quando possível, ajudar voluntariamente no trabalho de recolha e propagação de material vegetativo, património da Associação.

    c) Quando em posse de sementes ou informação útil à Associação, deve partilhá-las dentro do espaço associativo.

    d) Proceder à multiplicação das sementes, sempre que tenham terrenos adequados, aconselhando-se junto da Associação.

    e) Pôr estas sementes à disposição da Associação, para que outros possam continuar o trabalho de multiplicação, na eventualidade de não terem meios para reproduzir as variedades em seu poder.

    f) Não usar o património genético da Associação para fins comerciais ou como material genético para hibridações, transgenia ou registo de patentes.

    2 – Os sócios guardiões têm ainda o dever de:

    a) Multiplicar anualmente a(s) variedade(s) de que são “padrinhos”, devolvendo à Associação parte da sua colheita anual, devidamente seleccionada.

    b) Ser responsável por manter a pureza das variedades de que são guardiões, evitando a sua contaminação.

    c) Facultar a visita dos outros sócios aos campos de cultivo destas variedades.

    d) Para favorecer a vitalidade das sementes, os sócios guardiões deverão praticar uma agricultura amiga do ambiente no cultivo e reprodução das variedades de que são “padrinhos”.

    e) Participar numa oficina prática de formação sobre recolha caracterização e propagação de sementes.

    Artigo 6º

    1 – Poderão ser excluídos da Associação:

    a) Os sócios que sejam identificados com qualquer das alíneas do artigo 9° dos Estatutos.

    b) Tomem posições públicas em nome da Associação quando para tal não tenham sido mandatados, ou quando estas desrespeitem as deliberações dos órgãos competentes.

    2 – Os sócios abrangidos pelo número 1 do presente artigo podem ser preventivamente suspensos pela Direcção da Associação.

    Artigo 7°

    1 – O órgão competente para instruir os processos disciplinares é a Direcção.

    2 – Na instrução dos processos a Direcção terá obrigatoriamente de ouvir a parte acusada a quem será dado conhecimento do conteúdo da queixa, de modo que esta possa preparar a sua defesa em caso de recurso à Assembleia Geral.

    Artigo 8º

    1 – O sócio que tenha renunciado à sua qualidade de sócio, ou que tenha sido expulso, só poderá ser readmitido após pedido do mesmo por escrito à Direcção e por esta apresentado à Assembleia Geral.

    2 – No caso de perda de qualidade de sócio, pelo consignado na artigo 9°, parágrafo 1, alínea b) dos Estatutos, a readmissão só poderá efectuar-se após a regularização de todas as quotizações não pagas.

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